Lula Regulamenta Decreto de Reciprocidade Econômica com EUA
Publicado em 15 de julho de 2025 às 20:54
Decreto da Lei de Reciprocidade Econômica: O que realmente muda?
O novo decreto do governo Lula, que regula a Lei de Reciprocidade Econômica, não é a carta branca que muitos imaginavam para possíveis sanções contra os Estados Unidos. Publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (15), o decreto estabelece diretrizes claras e criteriosas para a adoção de medidas retaliatórias em disputas comerciais.
Essa regulamentação surgiu em resposta às tarifas impostas por Trump em abril e, conforme explica a professora Roberta Portella, da Fundação Getulio Vargas (FGV), o documento cria um quadro objetivo para essas retaliações. Antes de qualquer movimento brusco, o governo deve tentar negociar e consultar as partes interessadas, além de estar pronto para acionar a Organização Mundial do Comércio (OMC) se necessário.
O que o decreto realmente permite?
Segundo o tributarista Leandro Roesler, o decreto abre a porta para o Brasil adotar, de forma provisória ou definitiva, várias medidas, como a suspensão de concessões tarifárias e a imposição de restrições a investimentos estrangeiros. Isso tudo em resposta a sanções consideradas prejudiciais.
Além disso, o decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que ficará responsável por deliberar sobre as ações a serem tomadas. Ou seja, decisões sobre como responder a desafios econômicos serão mais ágeis e organizadas, segundo Roesler.
Acelerando as contramedidas
Com a nova regulamentação, a resposta brasileira a tarifas e outras medidas comerciais ganhou velocidade. As contramedidas provisórias poderão ser aprovadas rapidamente pelo comitê e publicadas diretamente em decreto presidencial. Por outro lado, as contramedidas ordinárias continuarão a passar pela Camex, com a participação ativa do setor produtivo.
O advogado tributarista Marco Antônio Ruzene ressalta que o decreto autoriza o Poder Executivo a adotar medidas com grande agilidade, como a imposição de direitos sobre importações de bens ou serviços. “Esse tipo de ação é bastante comum no comércio internacional, sendo uma maneira de proteger a economia e responder a práticas desleais,” afirma ele.
Cautela é essencial
Ainda que o decreto e a lei estejam alinhados com as regras comerciais internacionais, é fundamental que o governo mantenha a cautela. Portella adverte que a aplicação prática das contramedidas exige um embasamento técnico robusto e estrita observância dos procedimentos multilaterais. “O decreto amplia a capacidade do Brasil de se defender, mas sempre dentro dos limites impostos pelo próprio sistema internacional,” conclui.